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Tuesday, March 2, 2010

Ozias Pondja e Benvida Levi em contradição




O Pais Online Terça, 02 Março 2010 11:20 Sérgio Banze

Legislação para nomeação de juízes conselheiros para o TS

A ministra da Justiça diz que a Constituição e o Estatuto dos Magistrados Judiciais são suficientes para a nomeação de juízes conselheiros em falta no Supremo, mas Ozias Pondja entende que não.
A ministra da justiça, Benvida Levi, entende não ser necessária a aprovação de uma lei para a nomeação de magistrados judiciais para o Tribunal Supremo, mas Ozias Pondja, o presidente da instância judicial máxima no país, diz que é imprescindível que haja essa legislação para o lançamento do concurso para a sua selecção.

Os políticos contradizemse e os processos “vegetam” nas gavetas dos tribunais. O Tribunal Supremo continua sem juízes na sua secção criminal à espera que haja entendimento para a sua nomeação. Só que, esse entendimento parece estar bem longe. É o que se depreende das interpretações dos representantes máximos dos poder executivo e judicial, em matéria de justiça, no país.

Ontem, à saída da sessão de abertura do ano judicial de 2010, a ministra da justiça atirou a bola para o Conselho Superior da Magistratura Judicial, sendo este o responsável pelo processo de lançamento do concurso para selecção dos juízes conselheiros.

No entender de Benvinda Levi, a Constituição da República e o Estatuto dos Magistrados Judiciais traçam todo o quadro legal para o lançamento do concurso e posterior selecção dos magistrados.

Só que não é este o entendimento do presidente do Tribunal Supremo. Na esteira da ideia defendida por outros magistrados, Ozias Pondja defende a criação de uma lei específica para este processo.

De acordo com o número um do Supremo, os requisitos que a Constituição da República e os estatutos dos magistrados estabelecem não são sufientes. Pondja entende que não é possível fazer-se a nomeação de juízes baseando-se em leis generalistas.

O presidente do Tribunal Supremo diz que é necessário um instrumento legal que especifique todos os requisitos necessários para o concurso de nomeação para evitar equívocos. “É preciso que haja uma lei específica para evitar que algumas pessoas pensem que foram injustiçadas.” O Tribunal Supremo desespera por novos juízes conselheiros. Aliás, a secção criminal não tem nenhum, neste momento.

Perguntámos a Ozias Pondja se havia ou não meio-termo para a eleição dos magistrados para o Supremo, ao que rejeitou categoricamente essa ideia: “Não, não, só se pode nomear juízes depois da aprovação dessa lei.” O número 3 da constituição, aludido pela ministra da Justiça, determina que “os juízes conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, após concurso público, de avaliação curricular, aberto aos magistrados e a outros cidadãos nacionais, de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos”.

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