Maputo (Canalmoz) -
A 1 de Junho de 2010, o cidadão Mohamed Bachir Suleimane (MBS), foi declarado pela administração de Barack Obama, como “Barão de Droga” e colocado na principal lista desses perigosos indivíduos para os Estados Unidos da América. No dia 2 de Junho de 2010, quando a notícia corria o mundo, Bachir, fazendo-se acompanhar pelo seu advogado Máximo Dias, concedeu uma conferência de imprensa, alegando ser falaciosas as acusações que lhe imputavam. A Procuradoria-Geral da República (PGR), dada a gravidade das acusações contra um cidadão nacional, através do Gabinete de Combate à Droga, criou uma equipa, para a qual foram chamados dois agentes da Policia de Investigação Criminal, para investigarem o MBS. Na abertura do ano judicial, o bastonário da Ordem dos Advogados, alertou a sociedade que o silêncio à volta das investigações, “era preocupante”. O PGR, Augusto Paulino, disse a semana passada no seu informe ao parlamento que aquele órgão não encontrou nada como resultado do seu processo de averiguações.
O Canal de Moçambique, a propósito, esteve a investigar os interesses empresariais de MBS e apurou que as empresas apontadas pelo departamento de Tesouro americano não estão matriculadas em nome de Mohamed Bachir Suleimane (MBS) que ostenta, segundo o despacho do presidente Barack Obama, a partir de informações do Tesouro americano, cinco nomes diferentes em outros tantos passaportes moçambicanos.
Empresas do grupo MBS matriculadas sem nome de Bachir
O Departamento do Tesouro dos EUA sancionou três empresas do grupo MBS e proibiu os seus cidadãos e funcionários de fazerem compras naquele grupo. Em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, o Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros do Departamento do Tesouro (OFAC) designou o Grupo MBS Limitada, Grupo MBS – Kayum Center, e o Maputo Shopping Center como Traficantes de Narcóticos Especialmente Designados, devido ao facto de serem propriedade de Mohamed Bachir Suleimane ou estarem sob o seu controlo.
Na verdade, segundo apurou a investigação do Canal de Moçambique, nenhuma de empresas também sancionadas pela Administração Obama, tem no seu registo directamente o nome de M. Bachir Suleimane.
Desde a construção do majestoso shopping – que tem o “Guebuza Square”, como atracção – os empreendimentos da família de Bachir vem sendo feitos pela esposa e filhos. Nada está feito em nome do grande patrão do MBS. Tudo está encoberto pela família.
Em 2006, de acordo com o Boletim da República nº 43, da III serie, Momade Kayum Bachir, um dos filhos de Mohamed Bachir Suleimane, constituiu juntamente com Vladimir Domingos Rafael Manuel, Diederick Johanes Gilliland, Gracinda Abiatar Mutemba Tivane e Johann Andreas Rautenbach, a Moçambique Construções, limitada. O capital social desta empresa, à data da sua constituição foi de cem mil meticais da nova família, o metical corrente.
No mesmo ano, em Dezembro, Momade Kayum Baschir, junto da Abida Banu Mussa – esposa de Baschir Suleimane e dos irmãos Vali Momade Baschir e Saif Momade Baschir, constituiram em sociedade, o Maputo Shopping Center, Limitada.
Em 2007, Momade Kayum Bachir constitui com os irmãos Vali Momade Suleimane e Saif Momade Suleimane, o “Hiper Maputo, Limitada”.
No ano passado, os filhos de M.Bachir S. e esposa, juntaram-se a Akilis Jorge Macropulos, Kimon Manuel Macropulos e a João Romeu Martins de Carvalho, ao adquiriram parte das acções da PROTAL, quando esta alterou o seu pacto social.
Este ano, os irmãos Momade Kayum Bachir e Vali Momade Bachir, constituíram a Maputo Game Center, que tem como objecto social “a realização de actividades relacionadas com a exploração e gestão de jogos de entretenimento...”.
O único registo de sociedade em que Mohamed Baschir Suleimane se encontra matriculado, trata-se da Edge Tecnologias, Limitada. Esta segundo o Boletim da República nr. 13, de 29 de Março de 2006, é uma sociedade que MBS tem com a “Africom, Limitada”, “Delta Trading e Companhia Limitada”, “Niza, Limitada” e a “Kangela Comercial”. O objecto social da Edge é “a) A produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos, tecnologias e serviços dos sectores de telecomunicações dos mercados fixo e móvel, audiovisual e tecnologias de informação, e comunicações em geral, no quadro da legislação nacional e internacional aplicável; b) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais, produtos e tecnologias, no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; c) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;”
Que implicações para MBS se ele não esta matriculado nas empresas sancionadas?
Sendo que o cidadão Mohamed Bashir Suleimane (MBS), não se encontra matriculado nas empresas sancionadas pelo Departamento do Tesouro Americano, conforme apurou a investigação do Canal de Moçambique, fomos buscar o parecer de juristas sobre que implicações isso pode ter.
Um jurista disse-nos que as empresas sendo de familiares e não constando o nome de MBS, não significa que não possam ser sancionadas. Explicou que as movimentações de dinheiro, certamente foram e são feitas pelo MBS, em nome das empresas, independentemente dele fazer parte das empresas, como sócio. Certamente tem mandato, procuração ou é comissário com poderes para fazer as movimentações de dinheiro. Ou então tem a sua assinatura nas contas bancárias da empresa.
O Canal de Moçambique apurou ainda, de fontes insuspeitas que MBS é quem movimenta as contas bancárias de Saif Momade Bachir, o seu filho menor. Até ser declarado “Barão de Droga”, Saif Momade Bachir, estudava na escola americana de Maputo, e quando o pai foi declarado “barão da droga”, aquela escola cancelou a sua matrícula. Esse facto levou MBS a aparecer aos prantos no canal televisivo estatal.
Outros juristas explicaram-nos que o próprio MBS acabou de certa forma assumindo a liderança das empresas do grupo com as iniciais do seu nome.
“Ao aparecer publicamente”, explicaram-nos, “a repudiar as alegadas acusações mostrando que é um “empresário de sucesso”, então é lógico que se pense que ele participa nessas empresas com lucros de actividades ilícitas”.
É preciso também lembrar que em Moçambique as três empresas citadas não foram sancionadas, mas indivíduos e empresas que tenham ligações com os americanos ou com algum sector da economia americana, são aconselhadas a não negociarem directa ou indirectamente com o Grupo MBS porque podem estar a contribuir para as suas alegadas actividades ilícitas.
O MBS, para além de ser um nome, é um grupo, por isso, faz sentido que todo o grupo seja alvo de investigação, na medida em que o “patriarca”, Sr. Bashir foi quem construiu o império que está agora nas mãos de seus familiares.
Os juristas a quem pedimos esclarecimentos explicaram-nos ainda que o direito penal rege-se pelo princípio da presunção da inocência e também pelo princípio da individualidade ou pessoalidade da responsabilidade criminal.
Uma vez que quem esta na lista negra de Casa Branca é o pai Bachir poderá ele participar de alguma forma nas tais empresas citadas, porque muito provavelmente contribui para elas com recursos obtidos em actividades ilícitas.
Se fosse o caso tratado a luz do direito moçambicano, continuaria a responsabilidade individual do Sr. Bachir e a sua família seria chamada à responsabilidade na medida da sua participação nas actividades do Bachir. Ai teria que ser avaliado até que ponto cada filho ou neto sabia das actividades narcotráficas do seu pai ou avô e até que ponto decidiram colaborar com o “grande patrão Bachir”. Só assim é que seriam responsabilizados.
O passo seguinte seria ver, nas empresas em que cada filho ou neto é proprietário, com que proporção proveniente do narcotráfico contribuiu para a sua construção.
No nosso direito, pais ou filhos nunca serão julgados como encobridores de um e do outro. Por isso, Bachir não é obrigado a denunciar seus filhos ou netos e nem estes são obrigados em relação aos seus pais.
Quem acusa tem a obrigação de provar o envolvimento tanto do pai como dos filhos, netos, esposas e outros.
Também, o que acusa, poderá provar se na verdade Bachir é ou não o dono das empresas, na medida em que não são poucas as vezes em que pessoas esclarecidas recorrem a fraudes para encobrir bens ilicitamente adquiridos.
A simulação pode ser uma das formas. Simular um registo, uma doação, uma venda, enfim, enquanto na verdade só se está a encobrir a titularidade ou um outro propósito ilícito. (Luís Nhachote)
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