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Friday, February 19, 2010

Políticos exigem data única e permanente para eleições


O Pais Online:Sexta, 19 Fevereiro 2010 09:



Num seminário de dois dias promovido pela UE

As eleições devem realizar-se entre Junho e Agosto. O mês de Outubro surge por força do AGP, mas o seu cumprimento viola a lei, por ser no começo da época chuvosa.
Partidos políticos, órgãos eleitorais, observadores eleitorais e membros da sociedade civil entendem que a data das eleições em Moçambique deve ser permanente e deve coincidir com os meses de Junho, Julho e Agosto de cada ano eleitoral. Este consenso foi alcançado ontem, nos dois do debate promovido pela Missão de Observação da União Europeia, um dia depois da apresentação do seu relatório final atinente às eleições de 28 de Outubro passado.

O porquê de uma data permanente?

Sendo que a elaboração do calendário eleitoral pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) depende da marcação da data das eleições, quando essa data é tardiamente marcada, compromete o cumprimento dos prazos da entrega dos documentos da candidatura por parte dos partidos políticos concorrentes às eleições. Até porque o acórdão da validação e proclamação dos resultados pelo Conselho Constitucional refere que a data das eleições foi tardiamente marcada, o que fez com que não houvesse prazos claros sobre as acções eleitorais, criando, em certos casos, sobreposição de umas\ sobre as outras. Aliás, este acórdão também sublinha a importância dos partidos terem tempo suficiente para prepararem o expediente exigido nas eleições.

AR de acordo

A sugestão de uma data fixa para a realização das eleições foi consensual no encontro, que contou com a participação de Alfredo Gamito, presidente da Comissão de Administração Pública, Poder local e Comunicação Social da Assembleia da República, por sinal, a mesma que, no ano passado, já havia discutido a fixação de uma data permanente para as eleições gerais. Porém, a Assembleia da República não avançou com esta ideia, alegando a necessidade de um debate mais abrangente.

Gamito esclarece equívocos

De acordo com Alfredo Gamito, a realização das eleições no dia 28 de Outubro do ano passado violou a legislação eleitoral, porque esse dia coincidiu com a época chuvosa, proibida no artigo 6 da lei 7/2007, de 26 de Fevereiro. O referido artigo diz que “As eleições realizam-se, simultaneamente, num único dia, em todo o território nacional, durante a época seca.” Ora, diz a fonte que a época seca termina entre 5 e 15 de Outubro.

“Não há dúvida que a data em que se realizam as eleições em Moçambique é um momento impróprio. Entre Outubro, Novembro e Dezembro é já altura de tempo chuvoso, que provoca grandes constrangimentos”, disse Gamito.

De acordo com a fonte, a obediência a esse período resulta de uma decisão do Acordo Geral da Paz (AGP), de que as eleições deviam realizar-se dois anos imediatamente após a assinatura daquele acordo, que foi rubricado justamente no mês de Outubro.

O dilema

Alfredo Gamito adianta que “qualquer rectificação a essa data implica duas questões: encurtar-se o mandato dos deputados da Assembleia e do Presidente da República e/ou alargar, porque não há dúvida nenhuma de que a melhor época para a realização das eleições é entre Junho e Agosto, que é época seca”. Contudo, em caso de encurtamento de mandatos, essa decisão vai ter repercussões nos salários de pessoas, e em caso de alongamento, também se vai aumentar as despesas salariais, entre outros aspectos.

Por outro lado, o deputado explica que a partir de Outubro é a altura em que os camponeses começam a preparação da terra e, especialmente na zona centro, é a altura em que se dedicam ao plantio da mandioca, sendo o tempo em que estão muito atarefados. Assim, Outubro, Novembro e Dezembro não só se trata de uma época chuvosa, como também de uma altura não satisfatória para a maior parte da população.

CNE contrapõe

De acordo com Ezequiel Gusse, da CNE, o artigo 6 da lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, ao estipular que “A marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com antecedência mínima de cento e oitenta dias pelo Presidente da República”, não proíbe o Chefe do Estado de marcar as eleições com muita antecedência.

“Querendo, o presidente da República pode marcar a data de eleições autárquicas de 2013 hoje mesmo (ontem). Portanto, a lei somente se refere a antecedência mínima”, rematou Gusse.

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