Tuesday, December 29, 2009
CC proclama Guebuza e Frelimo vencedores
Resultados das eleições 2009 sem surpresas
A equipa dirigida por Luís Mondlane critica a complexidade e multiplicidade da legislação eleitoral,do calendário eleitoral elaborado pela CNE e desconhecimento da lei pelos partidos políticos.
O Conselho Constitucional (CC) validou, ontem, os resultados das eleições de 28 de Outubro passado, e proclamou, através de Acórdão 30/CC/2009 de 27 de Dezembro, Armando Guebuza e o partido Frelimo como os vencedores das eleições de 28 de Outubro deste ano.
Votado por unanimidade pelos juízes conselheiros do CC, o acórdão daquele órgão aponta erros cometidos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), na gestão do processo eleitoral deste ano, facto que contribui para a exclusão de partidos políticos e coligações. A título de exemplo, aquele órgão diz que a CNE não geriu correctamente os prazos que constam do calendário eleitoral por si proposto.
“Os diferendos na fase de apresentação de candidaturas deveram-se a falhas na administração do processo eleitoral e ao défice de conhecimento das normas reguladoras do processo pelos partidos e coligações de partidos”, lê-se no ácórdão do CC.
Num outro desenvolvimento, aquele órgão afirma que o referido calendário eleitoral da CNE tinha acções sobrepostas e sem prazos realistas, que permitam uma sequência faseada e harmonizada. Pelo contrário, o mesmo só se limita a estabelecer o princípio e o fim.
Só para elucidar, a campanha eleitoral (que arrancou a 13 de Setembro) começou antes de os partidos terem acórdãos do CC em resposta aos recursos que interpuseram ao CC contra a sua exclusão, a 5 e 6 de Setembro. Aliás, a CNE só se limitou a afixar as listas definitivas, omitindo as outras em fases intermediários.
O CC critica igualmente o facto de a CNE não ter notificado os mandatários dos partidos políticos sobre as irregularidades das suas candidaturas, julgando ser desnecessário, e também ter omitido a afixação das listas dos partidos rejeitados.
O CC confirmou ter recebido, da Procuradoria-Geral da República, 229 processos-crimes relativos a ilícitos eleitorais abrangendo um total de 245 arguidos.
Todavia, na óptica daquele órgão, os ilícitos apontados pelos partidos políticos, órgãos de comunicação social e observadores não influenciaram, significativa mente, os resultados dos pleitos deste ano.
Mondlane disse que, “de um modo geral, as eleições presidenciais, legislativas e provinciais decorreram em conformidade com o quadro legal estabelecido.”
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CALENDÁRIO ELEITORAL
O início e o termo do período para a inscrição de partidos políticos e coligações de partidos coincide com o período da apresentação de candidaturas, o que não se conforma com a lei, na medida em que a inscrição obedece a procedimentos e prazos próprios.
Tais procedimentos incluem a apresentação de recursos contra as deliberações da CNE . Entre 30 e 31 de Julho, o calendário estipulava que a CNE fazia a verificação da legalidade das denominações, símbolos e siglas dos partidos inscritos. Isso significa que essa verificação só viria a acontecer 30 dias depois do termo de apresentação de candidaturas, o que não se mostra coerente.
CAMPANHA ELEITORAL
As listas definitivas foram publicadas a 5 e 6 de Setembro de 2009, sendo que alguns partidos inconformados com a decisão da CNE recorreram ao CC. A 16 de Setembro de 2009, o CC decidiu sobre os recursos das listas rejeitadas dos partidos. Todavia, a campanha já havia começado a 13 de Setembro. Assim, para o CC, o facto de a campanha eleitoral ter começado, com alguns partidos à espera do acórdão do CC, mostra que a CNE está convencida de que as listas definitivas por si publicadas são inquestionáveis, daí o calendário eleitoral não ter prazo extensivo que acolha contenciosos eleitorais dos partidos políticos.
COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
O CC criticou a complexidade, multiplicidade e inovações constantes da legislação eleitoral que, na verdade, nada de novo trazem. Urge “a necessidade de se estabilizar e consolidar a legislação eleitoral, por forma a evitar-se, para cada novo acto eleitotal, a aprovação de nova legislação.”
O CC refere-se também à complexidade do pacote eleitoral e das leis dispersas como outro enfadonho que periga a eficiente aplicação desses instrumentos jurídicos.
RECENSEAMETO ELEITORAL
A antecedência mínima de 180 dias para a marcação das eleições suscita problemas, porque o recensemaneto eleitoral, por lei, não pode começar antes de se conhecer a data das eleições, já que o mesmo abrange cidadãos com 18 anos ou a completar até à data das eleições. Ora, considerando que o recenseamento ocorreu de 15 de Junho a 29 de Julho, no país, e de 10 a 29 de Julho, no estrangeiro, logo, a data das eleições não foi marcada antes de 180 dias. e, daí, a sobreposição das acções eleitorais. O recenseamento começou a correr já dentro do tempo de apresentação de candidaturas, facto que criou a problemática da sobreposição das acções.
A PELOS DO CC À CNE
O CC apelou ainda que os órgãos de administração eleitoral se devem fundamentar cada vez melhor nas suas decisões, e sempre utilizarem os meios legalmente estabelecidos para notificar das mesmas decisões os interessados directos e imediatos. Além disso, diz o CC, é desejável que os órgãos de administração eleitoral publicitem a sua actuação e melhorem a comunicação e o diálogo com os partidos políticos e coligações de partidos concorrentes. Por outro lado, a CNE deve desenvolver acções para elevar o nível de confiança e credibiliadade que a administração eleitoral deve merecer aos partidos concorrentes. Todavia, o CC louva o facto de a CNE ter conseguido o desafio de organizar três processos eleitorais em simultâneo.
FALTOU ORGANIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
O CC diz que a razão principal que determinou a rejeição de listas foi a inobservância, por parte dos partidos políticos, dos pressupostos e requisitos legais da apresentação das candidaturas. Uma organização interna e uma maior atenção aos dispositivos legais, que regem o processo eleitoral, podia ter reduzido o número de partidos excluídos.
Alías, o CC sensibiliza os partidos políticos a terem um espírito democrático, que consiste, também, em aceitar os resultados das eleições e no respeito pelas instituições democraticamente estabelecidas.
ILÍCITOS ELEITORAIS
Houve lugar para processos de querela por infracções, que correspondem a penas superiores a dois anos de prisão. Mas a maioria das infracções eleitorais ocorridas foi de menor gravidade e corresponde a 199 sumários crimes e seis transgressões. Notámos com satisfação que as autoridades policiais, os ministérios Público e judicial, em colaboração com os cidadãos e a comunicação social, se empenharam em aplicar a lei para que não fiquem impunes os violadores das normas.
O balanço geral do comportamento cívico é positivo e corresponde à maturidade, cada vez maior, da democracia do nosso país.
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