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Friday, January 21, 2011

Presidente do Conselho Constitucional admite politização do órgão

Durante uma conferência no Brasil

Luís Mondlane admite também que não “há rapidez” na democratização do país

Luís António Mondlane, Juiz Presidente do Conselho Constitucional falando no Rio de Janeiro, onde participou na Conferência de Cortes Constitucionais, admitiu ainda que em Moçambique “Questiona-se a isenção dos membros (do Conselho Constitucional)” e que “eles estão reféns dos interesses e das políticas do Presidente da República”.

O Presidente do Conselho Constitucional, Luís António Mondlane, admitiu que o órgão que dirige está a sofrer influências políticas. Mondlane aponta a forma como os juízes do Conselho Constitucional são apurados, especificamente a nomeação pelo Presidente da República e a eleição pelos partidos políticos parlamentares, como a razão da politização do órgão.

A Constituição da República define o Conselho Constitucional como um dos cinco órgãos soberanos do Estado (a par do Presidente da República, Assembleia da República, Tribunais e do Governo), salientou o presidente do Conselho Constitucional, mas, ele admitiu que o órgão a que preside está a sofrer influência política.

Para Mondlane, o critério de escolha dos juízes é que acabou por levar o conselho para a arena política. “Questiona-se a isenção dos membros (juízes do Conselho Constitucional) de que eles estão reféns dos interesses e das políticas do Presidente da República”, diz Mondlane citado num artigo publicado no website “Consultor Jurídico” do Brasil.

Recorde-se que dos sete (7) juízes que compõem o Conselho Constitucional, seis (6) são indicados por órgãos políticos. O juiz presidente é nomeado pelo Presidente da República, enquanto outros cinco (5) são indicados pelos partidos políticos com representação parlamentar, obedecendo à proporcionalidade da representação.

O presidente do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, citado no site referido, diz que devido a este modelo de designação dos membros do órgão, “o juiz tem de ter uma noção muito clara de que ele deve obedecer apenas a Constituição.

Cidadãos têm acesso limitado ao Conselho Constitucional

Outro facto admitido pelo Juiz presidente do Conselho Constitucional é que o acesso dos cidadãos moçambicanos ao órgão é limitado.

É que em Moçambique, para um cidadão requerer ao Conselho Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade das leis ou dos actos normativos dos órgãos do Estado, exige-se que conte com apoio de, pelo menos, mais 1.999 cidadãos – duas mil assinaturas.

O artigo 245 da Constituição determina que podem solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o Procurador-geral da República, o provedor de Justiça e, por fim, dois mil cidadãos.

“Esta situação que estabelece critérios de acesso à Justiça constitucional se torna um problema, pois é difícil mobilizar tanta gente, sobretudo quando muitos não conhecem os mecanismos de acesso ao conselho ou mesmo a existência dele”, afirmou o presidente do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, nas discussões da II Conferência de Cortes Constitucionais Mundiais, no Rio de Janeiro.

Luís Mondlane diz que não “há rapidez” na democratização do país

O encontro de Cortes Constitucionais Mundiais decorreu entre os dias 17 e 18 de Janeiro corrente, tinha como tema “Separação dos Poderes e a Independência das Cortes Constitucionais e Órgãos Equivalentes”.

A Constituição moçambicana prevê a separação de podres do Executivo, Legislativo e Judicial, mas a prática mostra outra realidade.

“Moçambique está em processo de consolidação do Estado democrático de Direito nos termos da Constituição e com base na legislação. As coisas não acontecem com rapidez. Acredito que essas questões serão superadas com o tempo”, disse a respeito da separação de poderes, o juiz presidente do órgão responsável pela administração da justiça constitucional em Moçambique. (Borges Nhamirre)

CANALMOZ – 21.01.2

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